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Decreto Estadual da Bahia nº 1510, de 11 de setembro de 1992

Nº 1510/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Construções Escolares - CONESC, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo , o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Construções Escolares - CONESC aprovado pelo Decreto nº 961, de 03 de fevereiro de 1992 , publicado no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 1992.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Plano Especial de Aplicação - Parte I

Plano Especial de Aplicação - Parte II

Plano Especial de Aplicação - Parte III

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