Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15045, de 11 de abril de 2014
Nº 15045/2014
Dispõe sobre os prazos para recadastramento no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 15.016, de 31 de março de 2014.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
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ANEXO ÚNICO
TABELA DE PRAZOS PARA RECADASTRAMENTO
INSTITUIÇÃO
PRAZO
Órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta
Até 30/05/2014
Cooperativas
Até 12/05/2014
Entidades que administrem planos de assistência à saúde ou assistência odontológica
Até 19/05/2014
Instituições financeiras
Até 25/04/2014
Entidades que administrem seguros pessoais, previdência aberta complementar ou pecúlio
Até 19/05/2014