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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15042, de 8 de abril de 2014

Nº 15042/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 15.016, de 31 de março de 2014, que dispõe sobre o regime de proteção da remuneração e as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e dos pensionistas dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 14 do Decreto nº 15.016 , de 31 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - A partir de 25 de abril de 2014, as consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o servidor, não podendo sua duração exceder a 60 (sessenta) meses.

..............................................................................................................."

Art. 2.
- Caberá à Secretaria da Administração implementar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2014.

ESERVAL ROCHA

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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