Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15042, de 8 de abril de 2014
Nº 15042/2014
Altera o Decreto nº 15.016, de 31 de março de 2014, que dispõe sobre o regime de proteção da remuneração e as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e dos pensionistas dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 14 - A partir de 25 de abril de 2014, as consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o servidor, não podendo sua duração exceder a 60 (sessenta) meses.
..............................................................................................................."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2014.
ESERVAL ROCHA
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração