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Decreto Estadual da Bahia nº 15034, de 7 de abril de 2014

Nº 15034/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921 , de 02 de abril de 2001.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Quadro de Cargos em Comissão das unidades administrativas Auditoria Geral do Estado, Diretoria Geral, Superintendência de Desenvolvimento da Gestão Fazendária e Superintendência de Administração Tributária passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2014.

ESERVAL ROCHA

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

3. AUDITORIA GERAL DO ESTADO

Auditor Geral do Estado

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Coordenador II

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

4. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador II

DAS-3

15

Coordenador III

DAI-4

05

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador IV

DAI-5

05

Secretário Administrativo I

DAI-5

06

Secretário Administrativo II

DAI-6

24

5. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO FAZENDÁRIA

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

03

Gerente

DAS-3

06

Coordenador II

DAS-3

13

Coordenador III

DAI-4

05

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

16

Secretário Administrativo I

DAI-5

04

Secretário Administrativo II

DAI-6

04

6. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

06

Coordenador I

DAS-2C

01

Inspetor Fazendário

DAS-2D

40

Gerente

DAS-3

15

Coordenador II

DAS-3

30

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

53

Secretário Administrativo I

DAI-5

04

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