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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14935, de 23 de janeiro de 2014

Nº 14935/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 56380/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140000560 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 679,95m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente à Limoeiro Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., situada na Rua 38 do loteamento Terras Alphaville, Estrada de Cascalheira, Machadinho, Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 575790,0052 e Y = 8593062,5829, com ângulo de 71º e distância de 13,62m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 575773,2086 e Y = 8593058,9388; daí, com ângulo de 109º e distância de 42,51m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 575750,5220 e Y = 8593094,8963; daí, com ângulo de 71º e distância de 17,12m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 575767,2902 e Y = 8593098,5854; daí, com ângulo de 109º e distância de 42,56m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço 11, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Machadinho, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2014.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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