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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14922, de 17 de janeiro de 2014

Nº 14922/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2014, recursos no valor de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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