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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14919, de 10 de janeiro de 2014

Nº 14919/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 10.944 , de 03 de março de 2008, que criou o Programa da Qualidade das Obras Públicas da Bahia - QUALIOBRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput e o inciso I do art. 7º do Decreto nº 10.944, de 03 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - As ações relativas a obras e serviços de engenharia para construção, ampliação, reforma e recuperação, a serem realizadas por órgãos da Administração Direta do Estado, suas Autarquias e Fundações Públicas, serão executadas:

Ipelos órgãos e entidades, nas suas atividades finalísticas, abrangendo:

.............................................................................................................."

Art. 2.
- Fica acrescida a alínea "e" ao inciso I do art. 7º do Decreto nº 10.944, de 03 de março de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 7º -.................................................................................................

I............................................................................................................

............................................................................................................

e)infraestrutura turística do Estado."
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário de Turismo em exercício

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