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Decreto Estadual da Bahia nº 14897, de 26 de dezembro de 2013

Nº 14897/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 52234/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130065949 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 119,00m², dita pertencente a Raimundo Nere Mato Grosso, situada na Rua Itapecerica, no Município de Maragojipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 8534939,870 e N = 441857,763, com ângulo de 251º42'39" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 8534937,670 e N = 441851,118; daí, com ângulo de 161º42'39" e distância de 17,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 8534921,520 e N = 441856,452; daí, com ângulo de 71º42'49" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 8534923,718 e N = 441863,098; daí, com ângulo de 341º42'39" e distância de 17,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 285/13-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - 2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Maragojipe, no Município de Maragojipe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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