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Decreto Estadual da Bahia nº 14877, de 13 de dezembro de 2013

Nº 14877/2013

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Art. 1.
- Os dispositivos do Decreto nº 14.655, de 25 de julho de 2013, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ............................................................................................

Parágrafo único- A Coordenação Executiva de que trata o caput deste artigo executará as suas atividades conforme as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Comitê Consultivo e Articulador de que trata o art. 5º deste Decreto."

"Art. 2º - A Coordenação Executiva será composta pelos seguintes órgãos e entidades:

IGabinete do Governador, que a coordenará;
IISecretaria do Planejamento;
IIISecretaria da Fazenda;
IVSecretaria da Administração;
VSecretaria de Desenvolvimento Urbano;
VISecretaria de Comunicação Social;
VIICasa Civil;
VIIICasa Militar do Governador;
IXSecretaria de Turismo;
XSecretaria da Segurança Pública;
XICerimonial do Governador;
XIIProcuradoria Geral do Estado;
XIIISuperintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
XIVSecretaria de Cultura;
§ 1º- A Comissão Organizadora, a ser instituída por ato federal, será integrada por representante da Secretaria do Planejamento.
§ 2º- Os órgãos e entidades relacionados nos incisos I a XVIII deste artigo serão representados por servidores indicados pelos seus Titulares máximos.

.........................................................................................................."

"Art. 3º - ............................................................................................

............................................................................................................

IIIelaborar e submeter à apreciação do Comitê Consultivo o plano de trabalho, contendo objetivos, metas, atividades, responsáveis e prazos, bem como estimativa orçamentária dos serviços e produtos passíveis de contratação;

.........................................................................................................."

Altera o Decreto nº 14.655, de 25 de julho de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O art. 2º do Decreto nº 14.655, de 25 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 2º - ............................................................................................

............................................................................................................

XVSecretaria da Saúde;
XVISecretaria de Infra-Estrutura;
XVIICompanhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;

XVIII - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.

........................................................................................................."

Art. 3.
- Fica revogado o inciso II do art. 5º do Decreto nº 14.655, de 25 de julho de 2013.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração em exercício

Carlos Alberto da Silva Batista

Secretário do Planejamento em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Robinson Santos Almeida

Secretário de Comunicação Social

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Moema Isabel Passos Gramacho

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

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