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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14655, de 25 de julho de 2013

Nº 14655/2013

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Art. 1.
- Fica instituída a Coordenação Executiva, instância colegiada, vinculada ao Gabinete do Governador, com a finalidade de coordenar, planejar, organizar e executar ações preparatórias da 55ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e da 29ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, a ser realizada no Estado da Bahia, no período de 27 a 30 de março de 2014.
Parágrafo único- A Coordenação Executiva de que trata o caput deste artigo executará as suas atividades conforme as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Comitê Consultivo e Articulador de que trata o art. 5º deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "Parágrafo único - A Coordenação Executiva de que trata o caput deste artigo executará as suas atividades conforme as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Comitê Consultivo e Articulador de que trata o art. 6º deste Decreto."

Institui a Coordenação Executiva integrante da Comissão Organizadora da 55ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e da 29ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, e o Comitê Consultivo e Articulador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto no Ofício nº 140, de 21 de maio de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

considerando que o Governo da República do Brasil sediará, no Estado da Bahia, a 55ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a 29ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, em Costa do Sauípe, no período de 27 a 30 de março de 2014, conforme proposta brasileira ratificada pela última Assembleia de Governadores do BID;

considerando que a finalidade das mencionadas reuniões é informar aos Governadores dos países-membros do Banco e da Corporação Interamericana de Investimentos - CII sobre as atividades realizadas por ambas as instituições durante o ano anterior e planejar políticas e ações para os exercícios seguintes;

considerando que a Comissão Organizadora, composta por um Coordenador-Geral, um Comitê Assessor e um Coordenador Executivo, tem como finalidade a coordenação, o planejamento e a execução das atividades necessárias à efetivação das mencionadas reuniões, conforme orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

considerando que ao Estado da Bahia caberá o custeio das despesas inerentes à organização e realização das referidas reuniões;

considerando a necessidade de criar uma unidade executiva local para coordenar, planejar, organizar e executar ações preparatórias para a realização das reuniões;

considerando a necessidade de realizar a articulação com os diversos órgãos e entidades nas esferas estadual, federal, municipal e internacional organizadoras dos eventos;

D E C R E T A

Art. 2.
- A Coordenação Executiva será composta pelos seguintes órgãos e entidades:

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "Art. 2º - A Coordenação Executiva terá a seguinte composição:"

IGabinete do Governador, que a coordenará;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "I - 01 (um) representante do Gabinete do Secretário Extraordinário para Assuntos Internacionais e da Agenda Bahia, que a coordenará;"

IISecretaria do Planejamento;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "II - 01 (um) representante do Gabinete do Governador;"

IIISecretaria da Fazenda;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "III - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;"

IVSecretaria da Administração;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "IV - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;"

VSecretaria de Desenvolvimento Urbano;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "V - 01 (um) representante da Secretaria da Administração; "

VISecretaria de Comunicação Social;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "VI - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; "

VIICasa Civil;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "VII - 01 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social;"

VIIICasa Militar do Governador;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "VIII - 01 (um) representante da Casa Civil;"

IXSecretaria de Turismo;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "IX - 01 (um) representante da Casa Militar do Governador;"

XSecretaria da Segurança Pública;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "X - 01 (um) representante da Secretaria de Turismo;"

XICerimonial do Governador;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "XI - 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;"

XIIProcuradoria Geral do Estado;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "XII - 01 (um) representante do Cerimonial do Governador;"

XIIISuperintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "XIII - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;"

XIVSecretaria de Cultura;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "XIV - 01 (um) representante da Coordenação Estadual de Defesa Civil."

XVSecretaria da Saúde;

Inciso XV acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

XVISecretaria de Infra-Estrutura;

Inciso XVI acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

XVIICompanhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;

Inciso XVII acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

XVIII - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.

Inciso XVIII acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

§ 1º- A Comissão Organizadora, a ser instituída por ato federal, será integrada por representante da Secretaria do Planejamento.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "§ 1º - O representante da Secretaria do Planejamento integrará a Comissão Organizadora instituída por ato federal."

§ 2º- Os órgãos e entidades relacionados nos incisos I a XVIII deste artigo serão representados por servidores indicados pelos seus Titulares máximos.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "§ 2º - Os representantes relacionados nos incisos I a XIV deste artigo serão indicados pelos Titulares máximos dos órgãos ou entidades a que pertencem."

Art. 3.
- Compete à Coordenação Executiva:
Icoordenar, planejar e organizar a execução das ações preparatórias nas áreas administrativas, de infraestrutura, logística, segurança, de assistência médico-hospitalar, comunicação e outras eventualmente identificadas como necessárias à produção do evento;
IIpromover, no que couber, e consoante orientação do Comitê Consultivo, a articulação com os diversos órgãos e entidades nas esferas estadual, federal, municipal e internacional organizadores dos eventos para realização das atividades de planejamento, organização e execução das atividades preparatórias das reuniões de que trata o art. 1º deste Decreto;
IIIelaborar e submeter à apreciação do Comitê Consultivo o plano de trabalho, contendo objetivos, metas, atividades, responsáveis e prazos, bem como estimativa orçamentária dos serviços e produtos passíveis de contratação;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "III - elaborar e submeter à apreciação do Comitê Consultivo, no prazo de 20 (vinte) dias, plano de trabalho contendo objetivos, metas, atividades, responsáveis e prazos, bem como estimativa orçamentária dos serviços e produtos passíveis de contratação;"

IVprestar informações mensais sobre a execução do Plano de Trabalho, ao Coordenador do Conselho Consultivo e Articulador;
Vdemandar do Comitê Consultivo e, no que couber, da Comissão Organizadora, o suporte institucional e as orientações que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas competências.
Art. 4.
- Caberá à Secretaria do Planejamento a gestão e a execução financeira das despesas necessárias à realização dos eventos, ficando, para tanto, autorizada a firmar convênios, termos de cooperação, protocolos, acordos, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais.
Parágrafo único- Os gastos decorrentes da preparação dos eventos de que trata este Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias do exercício, ficando a Secretaria do Planejamento autorizada a proceder às modificações e alterações que se fizerem necessárias, inclusive, providenciar a suplementação orçamentária e financeira dos recursos.
Art. 5.
- Fica instituído o Comitê Consultivo e Articulador, com a finalidade de fixar as diretrizes e orientações de trabalho para a Comissão Executiva, promovendo as interlocuções e articulações necessárias com a Comissão Organizadora na esfera federal, bem como com os demais órgãos e instituições públicos e privados envolvidos, com a seguinte composição:
Io Secretário do Planejamento, que o coordenará;
IIo Secretário Extraordinário para Assuntos Internacionais e da Agenda Bahia;

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.

IIIo Chefe de Gabinete do Governador;
IVo Secretário da Casa Civil;
Vo Chefe da Casa Militar;
VIo Secretário da Administração;
VIIo Secretário da Fazenda.
§ 1º- O Comitê Consultivo e Articulador poderá solicitar aos órgãos ou entidades da Administração Estadual Direta ou Indireta, a designação de servidores, com pactuação de prazo, para cumprimento de atividades de suporte aos trabalhos preparatórios dos eventos de que trata este Decreto.
§ 2º- Os membros do Comitê Consultivo e Articulador terão como suplentes os respectivos Chefes de Gabinete.
§ 3º- Poderão ser convidados a integrar o Comitê Consultivo e Articulador, representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, quando o assunto for pertinente às suas respectivas áreas e atribuições, e cuja colaboração seja considerada necessária ao desenvolvimento das atividades de que trata este Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Robinson Santos Almeida

Secretário de Comunicação Social

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Moema Isabel Passos Gramacho

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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