Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14655, de 25 de julho de 2013
Nº 14655/2013
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "Parágrafo único - A Coordenação Executiva de que trata o caput deste artigo executará as suas atividades conforme as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Comitê Consultivo e Articulador de que trata o art. 6º deste Decreto."
Institui a Coordenação Executiva integrante da Comissão Organizadora da 55ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e da 29ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, e o Comitê Consultivo e Articulador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto no Ofício nº 140, de 21 de maio de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
considerando que o Governo da República do Brasil sediará, no Estado da Bahia, a 55ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a 29ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, em Costa do Sauípe, no período de 27 a 30 de março de 2014, conforme proposta brasileira ratificada pela última Assembleia de Governadores do BID;
considerando que a finalidade das mencionadas reuniões é informar aos Governadores dos países-membros do Banco e da Corporação Interamericana de Investimentos - CII sobre as atividades realizadas por ambas as instituições durante o ano anterior e planejar políticas e ações para os exercícios seguintes;
considerando que a Comissão Organizadora, composta por um Coordenador-Geral, um Comitê Assessor e um Coordenador Executivo, tem como finalidade a coordenação, o planejamento e a execução das atividades necessárias à efetivação das mencionadas reuniões, conforme orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
considerando que ao Estado da Bahia caberá o custeio das despesas inerentes à organização e realização das referidas reuniões;
considerando a necessidade de criar uma unidade executiva local para coordenar, planejar, organizar e executar ações preparatórias para a realização das reuniões;
considerando a necessidade de realizar a articulação com os diversos órgãos e entidades nas esferas estadual, federal, municipal e internacional organizadoras dos eventos;
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "Art. 2º - A Coordenação Executiva terá a seguinte composição:"
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "I - 01 (um) representante do Gabinete do Secretário Extraordinário para Assuntos Internacionais e da Agenda Bahia, que a coordenará;"
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "II - 01 (um) representante do Gabinete do Governador;"
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "III - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;"
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "IV - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;"
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "V - 01 (um) representante da Secretaria da Administração; "
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "VI - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; "
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "VII - 01 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social;"
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "VIII - 01 (um) representante da Casa Civil;"
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "IX - 01 (um) representante da Casa Militar do Governador;"
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "X - 01 (um) representante da Secretaria de Turismo;"
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "XI - 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;"
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "XII - 01 (um) representante do Cerimonial do Governador;"
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "XIII - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;"
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "XIV - 01 (um) representante da Coordenação Estadual de Defesa Civil."
Inciso XV acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Inciso XVI acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Inciso XVII acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
XVIII - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.
Inciso XVIII acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "§ 1º - O representante da Secretaria do Planejamento integrará a Comissão Organizadora instituída por ato federal."
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "§ 2º - Os representantes relacionados nos incisos I a XIV deste artigo serão indicados pelos Titulares máximos dos órgãos ou entidades a que pertencem."
Redação de acordo com o Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "III - elaborar e submeter à apreciação do Comitê Consultivo, no prazo de 20 (vinte) dias, plano de trabalho contendo objetivos, metas, atividades, responsáveis e prazos, bem como estimativa orçamentária dos serviços e produtos passíveis de contratação;"
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 14.877 de 13 de dezembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Robinson Santos Almeida
Secretário de Comunicação Social
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Moema Isabel Passos Gramacho
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza