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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14870, de 11 de dezembro de 2013

Nº 14870/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 51538/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130063288 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 179,78m², com acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Povoado de Água Boa, no Município de Várzea da Roça - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas X = 373528,7653 e Y = 8714408,4841, com ângulo de 95º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 373526,0926 e Y = 8714398,8205; daí, com ângulo de 87º e distância de 18,20m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 373508,9683 e Y = 8714404,9247; daí, com ângulo de 92º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 373512,0393 e Y = 8714414,4559; daí, com ângulo de 88º e distância de 17,80m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da TAU 4, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Mairi, Várzea do Poço, Várzea da Roça e Quixabeira, no Município de Várzea da Roça - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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