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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14862, de 9 de dezembro de 2013

Nº 14862/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Estado de Calamidade Pública" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando os danos decorrentes das inundações que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Lajedinho - BA;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 031/2013, de 09 de dezembro de 2013, do Prefeito Municipal de Lajedinho, que declarou em "Estado de Calamidade Pública", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2013.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Moema Isabel Passos Gramacho

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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