Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14862, de 9 de dezembro de 2013
Nº 14862/2013
Homologa o Decreto Municipal de "Estado de Calamidade Pública" que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
considerando os danos decorrentes das inundações que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Lajedinho - BA;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2013.
Republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Moema Isabel Passos Gramacho
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.