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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14890, de 26 de dezembro de 2013

Nº 14890/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento do ICMS para os contribuintes do Município de Lajedinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E TA

Art. 1.
- Em decorrência da publicação de Decreto Estadual nº 14.862, de 09 de dezembro de 2013, reconhecendo estado de calamidade pública no Município de Lajedinho, o pagamento do ICMS devido pelo sujeito passivo estabelecido no referido Município, com vencimento nos meses dezembro/2013 a julho/2014, ficam prorrogados para o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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