Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1485, de 4 de setembro de 1992
Nº 1485/1992
Altera o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Assuntos Penais - DAP, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.322/66 ,
DECRETA
quadro anexo
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador