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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14840, de 27 de novembro de 2013

Nº 14840/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo Decreto nº 17.119, de 10 de outubro de 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 49440/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130060840 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 285,47m², com acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Maria Lucia M. dos Santos, situada na Rua Sanharol, na Sede do Município de Coronel João Sá, no Município de Coronel João Sá - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas X = 616351.85 e Y = 8864661.40, com ângulo de 121º30' e distância de 14,04m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 616363.82 e Y = 8864654.06; daí, com ângulo de 212º10' e distância de 21,67m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 616352.15 e Y = 8864635.80; daí, com ângulo de 295º58' e distância de 11,69m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 616341.67 e Y = 8864640.98; daí, com ângulo de 26º29' e distância de 22,82m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição (RED) de 300m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Coronel João de Sá, no Município de Coronel João de Sá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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