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Decreto Estadual da Bahia nº 14828, de 21 de novembro de 2013

Nº 14828/2013

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 50464/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130060882 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, medindo 6.639,28m², dita pertencente a Noé Mendes Borges, situada na margem esquerda da BA-052, sentido Morro do Chapéu, iniciando no final da Rua Amélia M. Dourado até a Avenida Júlio Pereira Nunes e finalizando na área da ETE, no Município de IrecêBahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 187.189,58 e N = 8.749.895,28, com ângulo de 72º44'52" e distância de 10,47m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 187.187,04 e N = 8.749.885,12; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância de 7,08m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 187.185,33 e N = 8.749.878,26; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância de 162,44m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 187.145,93 e N = 8.749.720,67; daí, com ângulo de 2º22'52" e distância de 147,58m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 187.175,74 e N = 8.749.865,20; daí, com ângulo de 193º30'29" e distância de 19,92m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 187.175,10 e N = 8.749.885,11; daí, com ângulo de 263º26'34" e distância de 45,25m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 187.130,00 e N = 8.749.888,82; daí, com ângulo de 186º42'49" e distância de 45,38m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 187.084,65 e N = 8.749.887,23; daí, com ângulo de 164º33'46" e distância de 35,62m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 187.050,00 e N = 8.749.895,51; daí, com ângulo de 137º29'04" e distância de 44,57m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 187.025,04 e N = 8.749.932,43; daí, com ângulo de 230º46'45" e distância de 77,08m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 186.948,27 e N = 8.749.939,37; daí, com ângulo de 192º29'06" e distância de 40,70m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 186.907,59 e N = 8.749.934,15; daí, com ângulo de 145º21'59" e distância de 71,27m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 186.844,27 e N = 8.749.966,85; daí, com ângulo de 186º41'29" e distância de 80,52m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 186.768,91 e N = 8.749.995,21; daí, com ângulo de 161º26'16" e distância de 70,32m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 186.714,40 e N = 8.750.039,63; daí, com ângulo de 191º22'04" e distância de 72,79m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 186.650,04 e N = 8.750.073,64; daí, com ângulo de 138º50'09" e distância de 15,19m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 186.644,79 e N = 8.750.087,90; daí, com ângulo de 41º09'51" e distância de 85,08m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 186.719,95 e N = 8.750.048,02; daí, com ângulo de 168º37'56" e distância de 69,68m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 186.773,96 e N = 8.750.003,99; daí, com ângulo de 198º33'44" e distância de 79,48m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 186.848,34 e N = 8.749.976,00; daí, com ângulo de 173º18'31" e distância de 68,73m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 186.909,41 e N = 8.749.944,46; daí, com ângulo de 214º38'01" e distância de 38,99m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 186.948,08 e N = 8.749.949,43; daí, com ângulo de 167º30'54" e distância de 82,92m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E = 187.030,66 e N = 8.749.941,97; daí, com ângulo de 129º13'15" e distância de 45,43m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 187.056,10 e N = 8.749.904,33; daí, com ângulo de 222º30'56" e distância de 30,38m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 187.085,65 e N = 8.749.897,27; daí, com ângulo de 195º26'14" e distância de 44,62m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 187.130,24 e N = 8.749.898,84; daí, com ângulo de 173º17'11" e distância de 49,45m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 187.180,02 e N = 8.749.894,74; daí, com ângulo de 187º55'13" e distância de 9,58m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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