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Decreto Estadual da Bahia nº 14709, de 12 de agosto de 2013

Nº 14709/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o pagamento de subsídio do Governo do Estado nos aportes das prefeituras e contribuições dos agricultores para o Fundo Garantia Safra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 1º da Lei Federal nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que define o Fundo Garantia Safra, com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios, sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico;

considerando o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 10.420, de 10 de abril de 2002, incisos I, II, III e IV, que definem a participação do Estado nos recursos que constituem o referido Fundo;

considerando o disposto no art. 6º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 10.420, de 10 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, que define os recursos que custeiam o Fundo Garantia Safra;

D E C R E T A

Art. 1.
- A adesão do Estado da Bahia para o ano safra 2013/2014 será de até 300.000 (trezentas mil) cotas, cabendo à Secretaria da Agricultura, Irrigação, Reforma Agrária, Aquicultura e Pesca - SEAGRI, através da Superintendência de Agricultura Familiar - SUAF, adotar as providências junto ao Fundo Nacional Garantia Safra para a efetivação desta meta, assim como distribuir as cotas para as Prefeituras.
Art. 2.
- Fica autorizada a contribuição do Estado para o Fundo Garantia Safra, para a safra 2013/2014, em percentual de 12% (doze por cento) do valor do benefício indenizatório de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) de cada cota de adesão, incluindo neste percentual o subsídio financeiro de 50% dos percentuais dos municípios e 50% das contribuições dos agricultores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura

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