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Decreto Estadual da Bahia nº 14689, de 2 de agosto de 2013

Nº 14689/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 31.149/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100130018887, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 3.296,73m², dita pertencente a Leopoldo de Andrade Ferraz, situado na Fazenda Rio do Meio, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas E = 335.158,805 e N = 8.350.377,932; com ângulo de 224º19'44" e distância de 5,98m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 335.154.612 e N = 8.350.373,729; daí, com ângulo de 314º53'39" e distância de 152,46m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 335.046,624 e N = 8.350.481,344; daí, com ângulo de 297º01'27" e distância de 40,80m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 335.010,275 e N = 8.350.499,884 daí, com ângulo de 327º48'34" e distância de 130,29m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 334.940,867 e N = 8.350.610,143: daí, com ângulo de 315º09'28" e distância de 191,89m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 334.806,117 e N = 8.350.745,637; daí, com ângulo de 286º01'10" e distância de 33,61m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 334.773,815 e N = 8.350.754,911; daí, com ângulo de 18º16'17" e distância de 6,01m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 334.775,698 e N = 8.350.760,613; daí, com ângulo de 106º01'10", e distância de 34,93m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 334.809,272 e N = 8.350.750,973; daí, com ângulo de 135º09'28" e distância de 193,32m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 334.945.590 e N = 8.350.613,902, daí, com ângulo de 147º48'34" e distância de 129,41m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 335.014,533 e N = 8.350.504,382; daí, com ângulo de 186º03'18" e distância de 37,92m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 335.048,598 e N = 8.350.487,727; daí, com ângulo de 134º53'34" e distância de 155,57m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente a ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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