Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14687, de 2 de agosto de 2013

Nº 14687/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 28587/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130038534 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.048,00m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na Sub-Bacia M de Águas Claras, Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 563171,79 e Y = 8575553,48, com ângulo de 90º e distância de 60,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 563153,78 e Y = 8575496,24; daí, com ângulo de 180º e distância de 9,44m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 563150,94 e Y = 8575487,24; daí, com ângulo de 189º e distância de 4,75m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 563150,40 e Y = 8575482,52; daí, com ângulo de 155º e distância de 5,93m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 563152,25 e Y = 8575476,89; daí, com ângulo de 153º e distância de 5,93m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 563156,49 e Y = 8575472,73; daí, com ângulo de 153º e distância de 5,93m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 563162,16 e Y = 8575471,00; daí, com ângulo de 153º e distância de 5,93m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 563167,99 e Y = 8575472,08; daí, com ângulo de 161º e distância de 10,03m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 563176,71 e Y = 8575477,04; daí, com ângulo de 180º e distância de 11,00m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 563186,27 e Y = 8575482,50; daí, com ângulo de 180º e distância de 6,23m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 563191,70 e Y = 8575485,57; daí, com ângulo de 174º e distância de 6,53m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 563197,02 e Y = 8575489,36; daí, com ângulo de 168º e distância de 6,55m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 563200,82 e Y = 8575493,44; daí, com ângulo de 166º e distância de 9,70m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 563209,06 e Y = 8575510,77; daí, com ângulo de 171º e distância de 25,17m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 563214,72 e Y = 8575526,33; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,80m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 563204,57 e Y = 8575530,02; daí, com ângulo de 90º e distância de 34,06m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas X = 563199,15 e Y = 8575515,11; daí, com ângulo de 180º e distância de 4,28m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas X = 563195,97 e Y = 8575506,36; daí, com ângulo de 191º e distância de 4,13m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas X = 563188,73 e Y = 8575490,77; daí, com ângulo de 195º e distância de 6,30m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas X = 563183,82 e Y = 8575486,82; daí, com ângulo de 189º e distância de 10,95m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas X = 563174,26 e Y = 8575481,36; daí, com ângulo de 180º e distância de 8,90m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas X = 563166,59 e Y = 8575476,97; daí, com ângulo de 194º e distância de 3,56m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas X = 563163,17 e Y = 8575475,99; daí, com ângulo de 207º e distância de 3,56m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas X = 563159,68 e Y = 8575476,69; daí, com ângulo de 207º e distância de 3,56m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas X = 563156,91 e Y = 8575478,93; daí, com ângulo de 207º e distância de 3,56m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas X = 563155,48 e Y = 8575482,19; daí, com ângulo de 207º e distância de 3,56m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas X = 563155,71 e Y = 8575485,74; daí, com ângulo de 194º e distância de 9,44m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas X = 563158,55 e Y = 8575494,74; daí, com ângulo de 180º e distância de 60,00m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas X = 563176,56 e Y = 8575551,98; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Bacia de Águas Claras, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo