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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14484, de 21 de maio de 2013

Nº 14484/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogado pelo Decreto nº 16.407 , de 13 de novembro.

Suspende a exigibilidade do disposto no art. 3º do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, para a celebração de convênios com Municípios baianos que estejam com situação de emergência decretada, em decorrência de seca ou estiagem prolongada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica suspensa, em caráter excepcional, a exigibilidade do disposto no art. 3º do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, para a celebração de convênios com Municípios baianos que estejam com situação de emergência decretada, em decorrência de seca ou estiagem prolongada.
Parágrafo único- A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica aos convênios que impliquem em transferência de recursos financeiros.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

Moema Isabel Passos Gramacho

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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