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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14446, de 29 de abril de 2013

Nº 14446/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.944 , de 03 de março de 2008, que cria e regulamenta o Programa da Qualidade das Obras Públicas da Bahia - QUALIOBRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterada a alínea "c" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 10.944, de 03 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - ................................................................................................

I............................................................................................................
c)unidades de saúde e educação, desde que a obra tenha custo estimado até o limite de valor para a licitação na modalidade Tomada de Preço;

..............................................................................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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