Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14444, de 25 de abril de 2013
Nº 14444/2013
"Art. 2º - ...........................................................................
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"Art. 4º - As inscrições de projetos ou atividades culturais para incentivo através do FAZCULTURA realizar-se-ão, preferencialmente, através de apresentação de propostas em meio eletrônico, conforme calendário divulgado pela Secretaria de Cultura ou definido em ato convocatório específico, mediante preenchimento de roteiros pré-definidos, devendo a Comissão Gerenciadora deliberar sobre a apresentação e juntada de documentos necessários a cada etapa da análise.
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"Art. 5º - .............................................................................
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"Art. 6º - Finalizada a análise da viabilidade técnico-financeira, a Secretaria Executiva providenciará a apreciação da proposta pela Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA.
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"Art. 7º - ...............................................................................
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"Art. 8º - Acolhido o projeto, após a publicação do resumo da Resolução no Diário Oficial do Estado, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
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"Art. 10 - A Secretaria da Fazenda emitirá, em até 15 (quinze) dias, parecer conclusivo sobre a Ficha de Habilitação do Patrocinador.
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"Art. 14 - Os projetos ou atividades diligenciados sem resposta, bem como os não aprovados e cancelados, ficarão à disposição do proponente após a publicação no Diário Oficial do Estado da Resolução da Comissão Gerenciadora, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo, após esse período, eliminados dos arquivos físicos ou magnéticos da Secretaria de Cultura."
Altera o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, aprovado pelo Decreto nº 12.901, de 13 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996, e nº 12.365, de 30 de novembro de 2011,
D E C R E T A
"Art. 14 - .................................................................................
Retificação
No art. 2º do Decreto nº 14.444, de 25 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2013:
ONDE SE LÊ:
..."Art. 14 - ...
LEIA-SE:
..."Art. 14 - ...
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Rômulo de Souza Cravo
Secretário de Cultura em exercício
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda