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Decreto Estadual da Bahia nº 14439, de 24 de abril de 2013

Nº 14439/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Educação Física, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0058394-2/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido por um período de 05 (cinco) anos o Curso de Licenciatura em Educação Física, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia, campus IV, Jacobina, com carga horária de 3.365 horas, para os ingressantes até o ano letivo de 2009, e de 3.485 horas para os ingressantes a partir de 2010, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 52/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 02.04.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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