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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14400, de 9 de abril de 2013

Nº 14400/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 053/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130012071 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 220,00m², pertencente a Arnaldo Félix dos Santos, situada na Fazenda Sítio do Chagas, nº 88, Povoado de Sítio do Chagas, Município de Antas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice A, de coordenadas N = 8.851.859,653 e E = 571.845,741 com ângulo azimute de 78º00'00'' e distância de 11,11m, determina-se o vértice B, de coordenadas N = 8.851.870,342 e E = 571.848,756; daí, com ângulo de 99º00'00'' e distância de 18,53m, determina-se o vértice C, de coordenadas N = 8.851.870,342 e E = 571.831,928; daí, com ângulo de 83º00'00'' e distância de 10,04m, determina-se o vértice D, de coordenadas N = 8.851.868,530 e E = 571.828,863; daí, com ângulo azimute de 100º00'00'' e distância de 19,07m, retorna-se ao vértice A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Artesiano nº 02, de captação complementar ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Antas, no Município de Antas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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