Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14378, de 3 de abril de 2013
Nº 14378/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "n", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13/001431, da Secretaria de Segurança Pública - SSP, registrado sob o nº 0500120128127, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia - SEINFRA,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO ÁREA 420.500,00 m² (E) (N) 252.649,2700 8.618.769,1100 252.560,1200 8.618.550,8300 252.927,5200 8.618.393,1100 253.023,9900 8.618.605,6100 253.225,1500 8.618.517,3900 253.064,9700 8.618.157,2700 251.941,5200 8.618.649,3900 252.100,3200 8.619.004,8800