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Decreto Estadual da Bahia nº 14378, de 3 de abril de 2013

Nº 14378/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "n", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13/001431, da Secretaria de Segurança Pública - SSP, registrado sob o nº 0500120128127, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia - SEINFRA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra de 420.500,00m², com suas benfeitorias e acessões, pertencente a quem de direito, situada na BR-242, Km 209, Tanquinho de Lençóis, Município de Lençóis - Bahia, conforme coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Aeroporto Horácio de Matos, no Município de Lençóis - Bahia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO ÁREA 420.500,00 m² (E) (N) 252.649,2700 8.618.769,1100 252.560,1200 8.618.550,8300 252.927,5200 8.618.393,1100 253.023,9900 8.618.605,6100 253.225,1500 8.618.517,3900 253.064,9700 8.618.157,2700 251.941,5200 8.618.649,3900 252.100,3200 8.619.004,8800

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