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Decreto Estadual da Bahia nº 14323, de 22 de fevereiro de 2013

Nº 14323/2013

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4 artigos

Altera o Decreto nº 10.999, de 07 de abril de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso V do art. 1º do Decreto nº 10.999, de 07 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 11.961, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ..................................................................................

...................................................................................................

Va área de terra caracterizada como "AREA D", localizada na Estrada da Rainha, em faixa lindeira à área de implantação da Via Expressa de Acesso ao Porto de Salvador referida no inciso I, e descrita dentro da Poligonal definida pelas coordenadas "ESTE" e "NORTE", em metros, e referenciadas no Sistema Cartográfico da Região Metropolitana de Salvador - SICAR, conforme planilha que constitui o Anexo V, medindo 306,66m², bem como todas as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis que a conformam, pertencentes a quem de direito;

................................................................................................."

Art. 2.
- Ficam acrescidos os incisos XII e XIII ao artigo 1º do Decreto nº 10.999, de 07 de abril de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 1º - ..................................................................................

...................................................................................................

XIIa área de terra caracterizada como "ÁREA K", localizada na Estrada da Rainha, em faixa lindeira à área de implantação da Via Expressa do Acesso ao Porto de Salvador, referida no inciso I, e descrita dentro da poligonal definida pelas coordenadas "ESTE" e "NORTE", em metros, e referenciadas no Sistema Cartográfico da Região Metropolitana de Salvador - SICAR, conforme planilha que constitui o Anexo XII, medindo 8.159,04m², bem como todas as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis que a conformam, pertencentes a quem de direito;
XIIIa área de terra caracterizada como "ÁREA L", localizada na Estrada da Rainha, em faixa lindeira à área de implantação da Via Expressa do Acesso ao Porto de Salvador, referida no inciso I, e descrita dentro da poligonal definida pelas coordenadas "ESTE" e "NORTE", em metros, e referenciadas no Sistema, conforme planilha que constitui o Anexo XIII, medindo 3.940,18m², bem como todas as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis que a conformam, pertencentes a quem de direito."
Art. 3.
- O Decreto nº 10.999, de 07 de abril de 2008, passa a vigorar com os Anexos V, XII e XIII, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Decreto nº 10.999, de 07 de abril de 2008

ANEXO V

ÁREA "D" TOTAL DE 306,66 m²

PONTO

E

N

1

554477,499

8567134,860

2

554506,021

8567117,990

3

554512,317

8567114,200

4

554524,904

8567106,424

5

554519,328

8567098,238

6

554504,729

8567107,744

7

554507,973

8567111,778

8

554476,409

8567131,915

Referenciados ao SAD-69

ANEXO XII

ÁREA "K" TOTAL DE 8.159,04 m²

PONTO

E

N

1

554393,780

8567192,874

2

554382,664

8567180,604

3

554391,036

8567162,472

4

554411,371

8567167,242

5

554411,239

8567164,067

6

554411,900

8567159,172

7

554416,001

8567150,177

8

554401,846

8567145,414

9

554404,757

8567139,329

10

554407,932

8567133,640

11

554398,803

8567129,539

12

554404,227

8567118,691

13

554409,255

8567108,108

14

554416,927

8567099,244

15

554420,764

8567089,323

16

554423,223

8567085,284

17

554422,700

8567083,170

18

554425,591

8567078,130

19

554441,005

8567105,198

20

554443,236

8567109,896

21

554450,009

8567105,398

22

554461,907

8567122,528

23

554484,570

8567120,101

24

554489,169

8567127,958

25

554512,164

8567114,292

26

554511,384

8567113,135

27

554507,814

8567111,880

28

554498,166

8567097,507

29

554495,600

8567099,360

30

554489,682

8567091,084

31

554473,788

8567068,408

32

554469,975

8567062,073

33

554464,504

8567049,030

34

554455,506

8567033,140

35

554450,771

8567026,328

36

554430,591

8567039,529

37

554439,313

8567062,191

38

554424,834

8567067,544

39

554424,600

8567067,627

40

554423,542

8567064,584

41

554421,558

8567065,113

42

554401,185

8567065,510

43

554389,146

8567104,800

44

554388,749

8567116,839

45

554377,901

8567116,839

46

554375,388

8567126,099

47

554363,746

8567159,702

48

554375,520

8567162,480

49

554352,766

8567224,128

50

554343,638

8567233,653

51

554345,235

8567235,424

52

554368,390

8567215,312

53

554374,078

8567210,238

Referenciados ao SAD-69

ANEXO XIII

ÁREA "L" TOTAL DE 3.940,18 m²

PONTO

E

N

1

554682,573

8566965,858

2

554682,133

8566965,337

3

554677,299

8566958,633

4

554670,315

8566950,231

5

554642,052

8566916,199

6

554630,940

8566906,042

7

554590,770

8566870,446

8

554584,206

8566866,504

9

554578,173

8566862,456

10

554572,141

8566858,566

11

554563,396

8566853,776

12

554557,339

8566850,374

13

554551,187

8566846,201

14

554545,471

8566849,438

15

554538,803

8566852,454

16

554533,271

8566853,877

17

554527,198

8566850,395

18

554524,564

8566850,329

19

554521,825

8566849,075

20

554521,645

8566849,894

21

554518,631

8566848,962

22

554514,038

8566846,354

23

554508,746

8566844,281

24

554485,896

8566842,891

25

554484,997

8566844,079

26

554482,369

8566842,440

27

554476,540

8566841,798

28

554474,686

8566842,023

29

554488,695

8566851,865

30

554492,069

8566858,096

31

554497,007

8566861,892

32

554503,410

8566854,799

33

554513,971

8566857,092

34

554528,601

8566862,388

35

554545,402

8566869,465

36

554558,287

8566879,290

37

554562,697

8566872,495

38

554574,421

8566882,231

39

554587,353

8566896,011

40

554588,549

8566896,519

41

554627,966

8566920,166

42

554640,590

8566934,262

43

554641,252

8566934,124

44

554647,548

8566943,943

45

554651,451

8566951,732

46

554651,914

8566952,954

47

554657,881

8566970,992

48

554658,342

8566970,850

49

554659,747

8566975,389

50

554659,265

8566975,542

51

554661,695

8566983,094

52

554672,017

8566973,190

Referenciados ao SAD-69

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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