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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14284, de 14 de janeiro de 2013

Nº 14284/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2013.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2013, recursos no valor de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 2013.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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