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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14283, de 14 de janeiro de 2013

Nº 14283/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova os recursos do Programa FAZCULTURA para o exercício de 2013.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2013, recursos no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZCULTURA, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996.
§ 1º- A soma dos recursos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS disponibilizados pelo Estado para efeito do caput deste artigo não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3% (três décimos por cento) da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º- Atingido o limite previsto no parágrafo anterior, o projeto cultural aprovado deverá aguardar o exercício fiscal seguinte para receber o incentivo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 2013.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

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