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Decreto Estadual da Bahia nº 1426, de 17 de agosto de 1992

Nº 1426/1992

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do artigo 5º, alíneas e e 1, do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados à Rua Gregório de Matos nºs 16, 18 e 26; Rua Francisco Muniz Barreto nº 26; Rua Inácio Acioly nºs 22 e 24; Rua Frei Vicente nº 13 e Rua Joaquim Távora nº 60, na área do Centro Histórico de Salvador.
Art. 2.
- Os imóveis a que se refere o artigo 1º destinar-se-ão ao projeto de restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com os estudos integrados ao referido projeto.
Art. 3.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação dos respectivos imóveis de que trata o artigo 1º, inclusive a liquidação e pagamento das indenizações.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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