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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14235, de 11 de dezembro de 2012

Nº 14235/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.944, de 03 de março de 2008, que cria e regulamenta o Programa da Qualidade das Obras Públicas da Bahia - QUALIOBRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterada a alínea "d" ao inciso I do art. 7º do Decreto nº 10.944, de 03 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - ................................................................................................

I............................................................................................................
d)projetos e obras relativas ao Complexo de Equipamentos Dinamizadores de Parques Tecnológicos da Bahia e ao Centro Integrado de Gestão de Emergências - CIGE.

..............................................................................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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