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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14226, de 5 de dezembro de 2012

Nº 14226/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.944, de 03 de março de 2008, que cria e regulamenta o Programa da Qualidade das Obras Públicas da Bahia - QUALIOBRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso I do art. 7º do Decreto nº 10.944, de 03 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7º - ................................................................................................

Ipelos órgãos específicos, nas suas atividades finalísticas, abrangendo:
a)áreas de infraestrutura urbana e rodoviária, habitação, saneamento e engenharia rural;
b)prédios tombados como patrimônio histórico e cultural;
c)unidades de saúde, desde que a obra tenha custo estimado até o limite de valor para a licitação na modalidade Tomada de Preço;
d)projetos e obras relativas ao Complexo de Equipamentos Dinamizadores de Parques Tecnológicos da Bahia.

..............................................................................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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