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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14195, de 1 de novembro de 2012

Nº 14195/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 13.247, de 30 de agosto de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, impreterivelmente, por 12 (doze) meses, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 13.247, de 30 de agosto de 2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Elias de Oliveira Sampaio

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Eliana Maria Santos Boaventura

Secretária de Desenvolvimento e Integração Regional em exercício

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Políticas para as Mulheres

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Jairo Alfredo Oliveira Carneiro

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária em exercício

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Relações Institucionais

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

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