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Decreto Estadual da Bahia nº 14192, de 30 de outubro de 2012

Nº 14192/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Geografia - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0024461-8/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Geografia do Programa Especial de Formação de Professores do Estado da Bahia (PROESP), oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB e vinculado ao Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus V, Santo Antônio de Jesus - BA, com carga horária de 3.525 horas, distribuídas em módulos, com 50 (cinquenta) vagas, oferta única, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 236/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.09.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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