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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14191, de 26 de outubro de 2012

Nº 14191/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Promove o registro especial do bem de valor cultural que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0607110008823, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica registrado no Livro do Registro Especial dos Saberes e Modos de Fazer o Ofício das Baianas de acarajé, como patrimônio imaterial da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências previstas em Lei, visando à execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

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