Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14082, de 8 de agosto de 2012

Nº 14082/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120077964, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 559.872,74m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Angical, abrangendo as localidades de Aricobé Brejão das Missões e Missões de Aricobé; no Município de Cotegipe, abrangendo as localidades de Japaguá, Reforma São Francisco de Assis; e Sítio do Alho; e no Município de Cristópolis, abrangendo a Sede Municipal, Cantinho e Cerquinha, todos do Estado da Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Sistema Integrado de Abastecimento de Água abrangendo as localidades e Municípios tratados no caput deste artigo.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAPTAÇÃO

MUNICÍPIO: COTEGIPE

LOCALIDADE: JUPAGUÁ

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8694309,30

571981,96

107º57'20"

13,00

M02

M03

8694296,65

571977,86

197º57'20"

13,00

M03

M04

8694300,65

571965,49

287º57'20"

13,00

M04

M01

8694313,30

571969,59

17º57'20"

13,00

Perímetro

52,60m

Área Total:

172.87m²

0,017287Ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ETA/ EEAT_1 - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO E ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 1

MUNICÍPIO: COTEGIPE

LOCALIDADE: JUPAGUÁ

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8693437,21

571980,22

127º37'40"

140,98

M02

M03

8693424,31

571993,00

135º15'54"

18,16

M03

M04

8693363,16

571948,24

216º12'03"

75,79

M04

M05

8693241,95

571843,94

220º42'41"

159,91

M05

M06

8693195,33

571774,88

235º58'58"

83,32

M06

M07

8693116,53

571635,36

240º32'32"

160,23

M07

M08

8693355,28

571497,54

330º00'10"

275,68

M08

M09

8693504,43

571669,75

49º06'18"

227,82

M09

M10

8693406,29

571745,78

142º14'19"

124,15

M10

M01

8693523,28

571868,57

46º23'10"

169,61

Perímetro

1.435,63m

Área Total:

106.295,12m

10,629512Ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: EEAT_2 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 2

MUNICÍPIO: COTEGIPE

LOCALIDADE: REFORMA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EG

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8679185,00

569118,00

101º49'36"

28,29

M02

M03

8679150,74

569110,83

191º49'36"

35,00

M03

M04

8679156,55

569083,10

281º49'36"

28,32

M04

M05

8679175,72

569087,12

11º49'40"

19,59

M05

M01

8679190,80

569090,31

11º56'03"

15,41

Perímetro

126,62m

Área Total:

991,11m²

0,099111Ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: EEAT-3 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 3

MUNICÍPIO: ANGICAL

LOCALIDADE: BREJÃO DAS MISSÔES

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8.668.788,59

562.439,91

168º41'18"

25,00

M02

M03

8.668.782,18

562.408,25

258º33'05"

32,30

M03

M04

8.668.806,75

562.403,68

349º27'44"

24,99

M04

M01

8.668.813,11

562.435,00

78º31'37"

31,96

Perímetro

114,24m

Área Total:

802,90m²

0,080290Ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: EEAT_4 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 4

MUNICÍPIO: ANGICAL

LOCALIDADE: ARICOBÉ

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8664756,06

565959,14

110º03'51"

25,00

M02

M03

8664732,40

565951,05

198º51'27"

25,01

M03

M04

8664740,97

565927,57

290º03'51"

25,00

M04

M01

8664764,64

565935,65

18º51'27"

25,01

Perímetro

100,01m

Área Total:

625,00m²

0,062500Ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: EEAT_5 ? ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 5

MUNICÍPIO: ANGICAL

LOCALIDADE: ARICOBÉ

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8664042,38

568511,84

140º50'41"

24,64

M02

M03

8664040,17

568511,53

187º50'21"

2,23

M03

M04

8664038,07

568512,56

153º55'35"

2,33

M04

M05

8664035,09

568515,07

139º55'23"

3,91

M05

M06

8664030,94

568518,44

140º51'37"

5,34

M06

M07

8664013,96

568497,58

230º51'22"

26,90

M07

M08

8664043,18

568473,80

320º51'22"

37,68

M08

M01

8664061,48

568496,28

50º51'20"

28,99

Perímetro

132,02m

Área Total:

1.067,40m²

0,106740Ha

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: EEAT_6 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 6

MUNICÍPIO: COTEGIPE

LOCALIDADE: SÍTIO DO ALHO

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8662526,52

571090,97

104º40'00"

11,59

M02

M03

8662504,80

571104,59

147º54'21"

25,64

M03

M04

8662489,13

571079,60

237º54'21"

29,50

M04

M05

8662517,99

571061,50

327º54'38"

34,07

M05

M01

8662529,45

571079,76

57º52'23"

21,56

Perímetro

122,35m

Área Total:

971,66m²

0,097166Ha

ANEXO VIII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CHAMINÉ DE EQUILÍBRIO

MUNICÍPIO: CRISTÓPOLIS

LOCALIDADE: CERQUINHA

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8659265,45

591693,45

89º59'34"

477,00

M02

M03

8658328,05

591693,45

180º00'00"

937,40

M03

M04

8658328,05

591216,45

270º00'00"

477,00

M04

M01

8659265,39

591216,45

89º59'34"

477,00

Perímetro

2.828,74m

Área Total:

447.126,66m²

44,712666Ha

ANEXO IX

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RED_150m³ - RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO-150m3

MUNICÍPIO: CRISTÓPOLIS

LOCALIDADE: CANTINHO

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8647437,61

569522,30

105º12'15"

20,00

M02

M03

8647418,31

569517,05

195º12'15"

20,00

M03

M04

8647422,58

569501,33

285º12'15"

16,30

M04

M05

8647428,02

569502,80

15º12'15"

5,63

M05

M06

8647429,49

569501,14

11º23'36"

2,22

M06

M07

8647431,31

569499,86

324º58'10"

2,22

M07

M01

8647442,85

569503,00

15º12'15"

11,96

Perímetro

78,34m

Área Total:

375,28m²

0,037528Ha

ANEXO X

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CENTRO DE RESERVAÇÃO

MUNICÍPIO: CRISTÓPOLIS

LOCALIDADE: SEDE

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8646835,48

563147,14

171º20'14"

24,00

M02

M03

8646830,96

563117,48

261º20'14"

30,00

M03

M04

8646845,65

563115,25

351º20'14"

14,86

M04

M05

8646845,06

563111,13

261º54'57"

4,16

M05

M06

8646852,68

563109,97

351º20'14"

7,71

M06

M07

8646854,02

563109,91

357º33'50"

1,34

M07

M08

8646855,39

563118,88

81º20'47"

9,08

M08

M09

8646857,11

563129,75

81º00'35"

11,00

M09

M01

8646859,20

563143,53

81º20'45"

13,94

Perímetro

116,08m

Área Total:

756,95m²

0,075695Ha

ANEXO XI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RED_20m3-RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO 20m³

MUNICÍPIO: ANGICAL

COMARCA: ARICOBÉ

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8663159,18

562935,59

121º53'30"

10,89

M02

M03

8663153,51

562932,05

211º53'30"

6,69

M03

M04

8663149,77

562933,25

162º16'11"

3,93

M04

M05

8663145,98

562932,21

195º21'03"

3,93

M05

M06

8663144,28

562931,15

212º01'31"

2,00

M06

M07

8663152,20

562918,41

301º53'30"

15,00

M07

M01

8663164,94

562926,34

31º53'30"

15,00

Perímetro

57,44m

Área Total:

188,81m²

0,018881Ha

ANEXO XII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RAD_300m3-RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO 300m³

MUNICÍPIO: ANGICAL

LOCALIDADE: MISSÕES DE ARICOBÉ

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8665572,19

557276,61

140º33'54"

20,00

M02

M03

8665556,31

557257,30

230º33'54"

25,00

M03

M04

8665571,61

557244,73

320º33'54"

19,80

M04

M05

8665578,16

557252,38

49º25'07"

10,08

M05

M01

8665587,64

557263,91

50º33'54"

14,92

Perímetro

89,80m

Área Total:

498,98m²

0,049898Ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo