Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14076, de 31 de julho de 2012
Nº 14076/2012
Homologa a Resolução que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA
RESOLUÇÃO Nº 003/2012
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2012, no uso de sua competência estatutária e com base no que prevê o inciso V do art. 6º e seu parágrafo único, combinado com o art. 20 do Capítulo VI - Exercício Social, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 8.576, de 04 de julho de 2003, RESOLVE aprovar a distribuição de parte do lucro líquido acumulado da Empresa, constante do Balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2011, no montante de R$ 4.944.401,72 (quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e um reais e setenta e dois centavos) para o Estado da Bahia, devendo esta Resolução ser submetida a aprovação final do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
Salvador, 28 de junho de 2012.
RUI COSTA
Presidente
LUIZ GONZAGA FRAGA DE ANDRADE
ROBINSON SANTOS ALMEIDA
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
PAULO CÉZAR LISBOA CERQUEIRA