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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14076, de 31 de julho de 2012

Nº 14076/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa a Resolução que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 003/2012, de 28 de junho de 2012, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, vinculada à Casa Civil, que aprovou a distribuição de parte do lucro líquido acumulado da Empresa, constante do Balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2011, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

RESOLUÇÃO Nº 003/2012

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2012, no uso de sua competência estatutária e com base no que prevê o inciso V do art. 6º e seu parágrafo único, combinado com o art. 20 do Capítulo VI - Exercício Social, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 8.576, de 04 de julho de 2003, RESOLVE aprovar a distribuição de parte do lucro líquido acumulado da Empresa, constante do Balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2011, no montante de R$ 4.944.401,72 (quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e um reais e setenta e dois centavos) para o Estado da Bahia, devendo esta Resolução ser submetida a aprovação final do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Salvador, 28 de junho de 2012.

RUI COSTA

Presidente

LUIZ GONZAGA FRAGA DE ANDRADE

ROBINSON SANTOS ALMEIDA

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

PAULO CÉZAR LISBOA CERQUEIRA

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