Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14075, de 31 de julho de 2012
Nº 14075/2012
Homologa a Resolução que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA
RESOLUÇÃO Nº 002/2012
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2012, no uso de sua competência estatutária e com base no que prevêem os incisos V e XV do art. 6º e seu parágrafo único do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 8.576, de 04 de julho de 2003,
R E S O L V E
01. Aprovar, por unanimidade, o aumento do Capital Social da EGBA, mediante a incorporação de R$ 1.926.598,28 (um milhão, novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), provenientes da utilização de reservas de lucro de exercícios anteriores, registrados no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2011, ficando, assim, o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA aumentado de R$ 42.800.000,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos mil reais), para R$ 44.726.598,28 (quarenta e quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos);
02. Aprovar, por unanimidade, como consequência desse aumento, a alteração do art. 14 do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - O Capital Social da EGBA, totalmente integralizado, é de R$ 44.726.598,28 (quarenta e quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos)".
03. O presente aumento do capital e alteração do Estatuto da EGBA serão submetidos à decisão final do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
Salvador, 28 de junho de 2012.
RUI COSTA
Presidente
LUIZ GONZAGA FRAGA DE ANDRADE
ROBINSON SANTOS ALMEIDA
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
PAULO CÉZAR LISBOA CERQUEIRA