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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14066, de 25 de julho de 2012

Nº 14066/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.944, de 03 de março de 2008, que cria e regulamenta o Programa da Qualidade das Obras Públicas da Bahia - QUALIOBRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado o inciso I do art. 7º do Decreto nº 10.944 , de 03 de março de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º -.................................................................................................

Ipelos órgãos específicos, em suas atividades finalísticas, nas áreas de infraestrutura urbana e rodoviária, habitação, saneamento, engenharia rural, prédios tombados como patrimônio histórico e cultural, bem como unidades de saúde, desde que, neste último caso, a obra tenha custo estimado até o limite de valor para a licitação na modalidade Tomada de Preço;

..............................................................................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

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