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Decreto Estadual da Bahia nº 14051, de 4 de julho de 2012

Nº 14051/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120066857, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, totalizando 313,50m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Rio de Contas - Bahia, abrangendo as localidades de Barra, Bananal e Ponte do Coronel, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água, nas localidades de Barra, Bananal e Ponte do Coronel, no Município de Rio de Contas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Rio de Contas - Barra / Bananal

Área 130,28m²

Barragem Lado Direito

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

188778,93

8509974,97

14,87m

146º29'05"

M 02

188787,14

8509962,57

1,60m

56º21'07"

M 03

188788,47

8509963,46

15,00m

143º43'32"

M 04

188797,35

8509951,36

4,00m

235º49'36"

M 05

188794,04

8509949,12

14,92m

317º49'32"

M 06

188784,02

8509960,17

15,15m

326º25'09"

M 07

188775,65

8509972,79

3,94m

56º29'05"

ANEXO II

Rio de Contas - Barra / Bananal

Área 127,00m²

Barragem Lado Esquerdo

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

188790,07

8509981,08

14,96m

124º49'39"

M 02

188802,36

8509972,54

15,79m

158º02'56"

M 03

188808,26

8509957,89

4,00m

247º26'25"

M 04

188804,57

8509956,35

15,08m

333º40'55"

M 05

188797,88

8509969,87

0,60m

63º40'55"

M 06

188798,42

8509970,13

13,25m

306º56'40"

M 07

188787,83

8509978,09

3,74m

36º56'40"

ANEXO III

Rio de Contas - Barra

Área 9,27m²

Travessia de Curso D'Água / Riacho - Área 1

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

190347,41

8507216,65

4,83m

131º50'51"

M 02

190351,01

8507213,43

2,37m

244º45'58"

M 03

190348,86

8507212,42

4,00m

314º29'44"

M 04

190346,01

8507215,22

2,00m

44º29'44"

ANEXO IV

Rio de Contas - Barra

Área 9,27m²

Travessia de Curso D'Água / Riacho - Área 2

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

190353,79

8507209,22

4,00m

134º29'44"

M 02

190356,65

8507206,41

2,00m

224º29'44"

M 03

190355,25

8507204,99

4,83m

311º50'51"

M 04

190351,65

8507208,21

2,37m

64º45'58"

ANEXO V

Rio de Contas - Bananal

Área 10,66m²

Travessia de Curso D'Água / Riacho - Área 1

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

191215,47

8504452,85

2,00m

143º06'05"

M 02

191216,68

8504451,25

4,00m

233º06'05"

M 03

191213,48

8504448,84

3,33m

27º00'15"

M 04

191210,14

8504448,84

6,66m

3º06'05"

ANEXO VI

Rio de Contas - Bananal

Área 10,66m²

Travessia de Curso D'Água / Riacho - Área 2

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

191205,35

8504444,78

3,33m

90º00'15"

M 02

191208,68

8504444,78

6,66m

233º06'05"

M 03

191203,35

8504440,78

2,00m

323º06'05"

M 04

191202,15

8504442,37

4,00m

3º06'05"

ANEXO VII

Rio de Contas - Bananal / Ponte do Coronel

Área 8,18m²

Travessia de Curso D'Água / Riacho - Área 1

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

190525,20

8507888,96

4,24m

137º24'46"

M 02

190528,07

8507885,84

1,99m

234º00'52"

M 03

190526,47

8507884,67

4,00m

317º00'40"

M 04

190523,74

8507887,60

2,00m

7º00'40"

ANEXO VIII

Rio de Contas - Bananal / Ponte do Coronel

Área 8,18m²

Travessia de Curso D'Água / Riacho - Área 2

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

190530,90

8507884,34

4,00m

137º00'40"

M 02

190533,62

8507881,42

2,00m

227º00'40"

M 03

190532,16

8507880,05

4,24m

317º24'46"

M 04

190529,29

8507883,18

1,99m

54º00'52"

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