Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14051, de 4 de julho de 2012
Nº 14051/2012
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120066857, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Rio de Contas - Barra / Bananal
Área 130,28m²
Barragem Lado Direito
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
188778,93
8509974,97
14,87m
146º29'05"
M 02
188787,14
8509962,57
1,60m
56º21'07"
M 03
188788,47
8509963,46
15,00m
143º43'32"
M 04
188797,35
8509951,36
4,00m
235º49'36"
M 05
188794,04
8509949,12
14,92m
317º49'32"
M 06
188784,02
8509960,17
15,15m
326º25'09"
M 07
188775,65
8509972,79
3,94m
56º29'05"
ANEXO II
Rio de Contas - Barra / Bananal
Área 127,00m²
Barragem Lado Esquerdo
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
188790,07
8509981,08
14,96m
124º49'39"
M 02
188802,36
8509972,54
15,79m
158º02'56"
M 03
188808,26
8509957,89
4,00m
247º26'25"
M 04
188804,57
8509956,35
15,08m
333º40'55"
M 05
188797,88
8509969,87
0,60m
63º40'55"
M 06
188798,42
8509970,13
13,25m
306º56'40"
M 07
188787,83
8509978,09
3,74m
36º56'40"
ANEXO III
Rio de Contas - Barra
Área 9,27m²
Travessia de Curso D'Água / Riacho - Área 1
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
190347,41
8507216,65
4,83m
131º50'51"
M 02
190351,01
8507213,43
2,37m
244º45'58"
M 03
190348,86
8507212,42
4,00m
314º29'44"
M 04
190346,01
8507215,22
2,00m
44º29'44"
ANEXO IV
Rio de Contas - Barra
Área 9,27m²
Travessia de Curso D'Água / Riacho - Área 2
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
190353,79
8507209,22
4,00m
134º29'44"
M 02
190356,65
8507206,41
2,00m
224º29'44"
M 03
190355,25
8507204,99
4,83m
311º50'51"
M 04
190351,65
8507208,21
2,37m
64º45'58"
ANEXO V
Rio de Contas - Bananal
Área 10,66m²
Travessia de Curso D'Água / Riacho - Área 1
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
191215,47
8504452,85
2,00m
143º06'05"
M 02
191216,68
8504451,25
4,00m
233º06'05"
M 03
191213,48
8504448,84
3,33m
27º00'15"
M 04
191210,14
8504448,84
6,66m
3º06'05"
ANEXO VI
Rio de Contas - Bananal
Área 10,66m²
Travessia de Curso D'Água / Riacho - Área 2
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
191205,35
8504444,78
3,33m
90º00'15"
M 02
191208,68
8504444,78
6,66m
233º06'05"
M 03
191203,35
8504440,78
2,00m
323º06'05"
M 04
191202,15
8504442,37
4,00m
3º06'05"
ANEXO VII
Rio de Contas - Bananal / Ponte do Coronel
Área 8,18m²
Travessia de Curso D'Água / Riacho - Área 1
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
190525,20
8507888,96
4,24m
137º24'46"
M 02
190528,07
8507885,84
1,99m
234º00'52"
M 03
190526,47
8507884,67
4,00m
317º00'40"
M 04
190523,74
8507887,60
2,00m
7º00'40"
ANEXO VIII
Rio de Contas - Bananal / Ponte do Coronel
Área 8,18m²
Travessia de Curso D'Água / Riacho - Área 2
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
190530,90
8507884,34
4,00m
137º00'40"
M 02
190533,62
8507881,42
2,00m
227º00'40"
M 03
190532,16
8507880,05
4,24m
317º24'46"
M 04
190529,29
8507883,18
1,99m
54º00'52"