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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14034, de 18 de junho de 2012

Nº 14034/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogado pelo Decreto nº 16.407 , de 13 de novembro.

Suspende a exigibilidade do disposto no art. 3º do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica suspensa, em caráter excepcional, a exigibilidade do disposto no art. 3º do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, para os convênios celebrados com Municípios baianos, e desde que já liberada a primeira parcela prevista no cronograma de desembolso.
Parágrafo único- A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica ao momento da celebração do convênio.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

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