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Decreto Estadual da Bahia nº 14029, de 13 de junho de 2012

Nº 14029/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 19385/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120027585 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, medindo 2.889,426m², dita pertencente a João Barbosa dos Santos, situada na Fazenda Cachoeira Seca, no Município de Gandu - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 8.479.344,41 e Y = 446.974,06, com ângulo de 149º53'01" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 8.479.342,90 e Y = 446.971,46; daí, com ângulo de 104º53'01" e distância de 36,49m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 8.479.311,34 e Y = 446.989,77; daí, com ângulo de 68º16'48" e distância de 25,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 8.479.287,01 e Y = 446.995,53; daí, com ângulo de 75º20'56" e distância de 74,87m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 8.479.215,04 e Y = 447.016,14; daí, com ângulo de 77º40'21" e distância de 46,30m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 8.479.169,26 e Y = 447.023,13; daí, com ângulo de 79º31'52" e distância de 23,07m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 8.479.146,72 e Y = 447.028,03; daí, com ângulo de 91º47'16" e distância de 23,37m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 8.479.124,23 e Y = 447.021,65; daí, com ângulo de 98º48'22" e distância de 27,77m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 8.479.096,47 e Y = 447.020,79; daí, com ângulo de 96º50'26" e distância de 16,82m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 8.479.080,01 e Y = 447.017,32; daí, com ângulo de 110º53'18" e distância de 14,11m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 8.479.067,78 e Y = 447.010,29; daí, com ângulo de 125º16'12" e distância de 19,00m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 8.479.053,37 e Y = 446.997,91; daí, com ângulo de 122º08'44" e distância de 36,95m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 8.479.019,51 e Y = 446.983,10; daí, com ângulo de 108º30'52" e distância de 13,01m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 8.479.006,86 e Y = 446.980,08; daí, com ângulo de 113º50'42" e distância de 17,05m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 8.478.992,77 e Y = 446.970,48; daí, com ângulo de 137º49'15" e distância de 143,88m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 8.478.923,81 e Y = 446.844,21; daí, com ângulo de 156º05'48" e distância de 28,29m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas X = 8.478.914,52 e Y = 446.817,49; daí, com ângulo de 151º07'05" e distância de 16,93m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas X = 8.478.903,96 e Y = 446.804,26; daí, com ângulo de 130º52'50" e distância de 24,46m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas X = 8.478.882,86 e Y = 446.791,90; daí, com ângulo de 118º31'19" e distância de 27,67m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas X = 8.478.858,13 e Y = 446.779,47; daí, com ângulo de 111º30'30" e distância de 36,64m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas X = 8.478.822,97 e Y = 446.769,17; daí, com ângulo de 104º46'34" e distância de 27,24m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas X = 8.478.796,45 e Y = 446.762,94; daí, com ângulo de 105º21'32" e distância de 78,03m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas X = 8.478.722,03 e Y = 446.739,48; daí, com ângulo de 102º19'02" e distância de 48,49m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas X = 8.478.673,91 e Y = 446.733,45; daí, com ângulo de 92º52'15" e distância de 56,22m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas X = 8.478.617,71 e Y = 446.734,82; daí, com ângulo de 81º43'59" e distância de 29,07m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas X = 8.478.589,64 e Y = 446.742,41; daí, com ângulo de 71º32'59" e distância de 72,16m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas X = 8.478.522,63 e Y = 446.769,16; daí, com ângulo de 23º14'20" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas X = 8.478.523,74 e Y = 446.771,95; daí, com ângulo de 293º14'20" e distância de 71,98m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas X = 8.478.590,59 e Y = 446.745,26; daí, com ângulo de 251º32'59" e distância de 28,54m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas X = 8.478.618,14 e Y = 446.737,81; daí, com ângulo de 261º43'59" e distância de 55,64m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas X = 8.478.673,76 e Y = 446.736,46; daí, com ângulo de 272º52'15" e distância de 47,99m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas X = 8.478.721,38 e Y = 446.742,42; daí, com ângulo de 282º19'02" e distância de 77,87m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas X = 8.478.795,65 e Y = 446.765,83; daí, com ângulo de 285º21'32" e distância de 27,27m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas X = 8.478.822,20 e Y = 446.772,07; daí, com ângulo de 284º46'34" e distância de 36,29m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas X = 8.478.857,03 e Y = 446.782,27; daí, com ângulo de 291º30'30" e distância de 27,30m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas X = 8.478.881,42 e Y = 446.794,54; daí, com ângulo de 298º31'19" e distância de 23,80m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas X = 8.478.901,96 e Y = 446.806,57; daí, com ângulo de 310º52'50" e distância de 15,86m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas X = 8.478.911,85 e Y = 446.818,96; daí, com ângulo de 331º07'05" e distância de 28,02m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas X = 8.478.921,05 e Y = 446.845,43; daí, com ângulo de 336º05'48" e distância de 144,85m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas X = 8.478.990,48 e Y = 446.972,55; daí, com ângulo de 317º49'15" e distância de 18,33m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas X = 8.479.005,62 e Y = 446.982,87; daí, com ângulo de 293º50'42" e distância de 13,29m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas X = 8.479.018,55 e Y = 446.985,96; daí, com ângulo de 288º30'52" e distância de 36,23m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas X = 8.479.051,75 e Y = 447.000,47; daí, com ângulo de 302º08'44" e distância de 18,83m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas X = 8.479.066,04 e Y = 447.012,75; daí, com ângulo de 305º16'12" e distância de 14,87m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas X = 8.479.078,93 e Y = 447.020,15; daí, com ângulo de 290º53'18" e distância de 17,56m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas X = 8.479.096,12 e Y = 447.023,78; daí, com ângulo de 276º50'26" e distância de 27,67m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas X = 8.479.123,77 e Y = 447.024,63; daí, com ângulo de 278º48'22" e distância de 23,75m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas X = 8.479.146,62 e Y = 447.031,12; daí, com ângulo de 271º47'16" e distância de 23,73m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas X = 8.479.169,81 e Y = 447.026,08; daí, com ângulo de 259º31'52" e distância de 46,40m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas X = 8.479.215,68 e Y = 447.019,08; daí, com ângulo de 257º40'21" e distância de 74,99m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas X = 8.479.287,77 e Y = 446.998,43; daí, com ângulo de 255º20'56" e distância de 25,37m, determina-se o ponto V-52, de coordenadas X = 8.479.312,46 e Y = 446.992,59; daí, com ângulo de 248º16'48" e distância de 36,93m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 092/2012 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Gandu, no Município de Gandu - BA, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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