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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1399, de 8 de agosto de 1988

Nº 1399/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Almadina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, art. 5º, letras d, f e h, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0734/SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, da “Fazenda Disciplina”, localizada no Município de Almadina, dita pertencente a Srª CLOTILDE COSTA DE OLIVEIRA, medindo 32,00m X 32,00m, perfazendo a superfície total de 1.024m2, limitando-se & frente com a estrada Almadina/Coaraci, na 2ª (segunda) ponte, ao fundo e ao lado esquerdo com terras da mesma “Fazenda Disciplina”, e, ao lado direto, com o Rio Palmeiral.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á á construção da Barragem e Estação de Tratamento de água do Município de Almadina, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de agosto de 1988.

WALDIR PIRES

LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO

CARLOS MEIRELLES

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