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Decreto Estadual da Bahia nº 13978, de 10 de maio de 2012

Nº 13978/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 36929/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110067139 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.389,46m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente ao espólio de José Lino das Neves, situada na Fazenda Brejinho, Município de Jaguarari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 367.928,90 e N = 8.864.863,13, com ângulo de 95º34'37" e distância de 28,06m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 367.956,83 e N = 8.864.860,40; daí, com ângulo de 115º35'05" e distância de 99,88m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 368.046,92 e N = 8.864.817,27; daí, com ângulo de 77º33'56" e distância de 9,11m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 368.055,81 e N = 8.864.819,23; daí, com ângulo de 322º34'47" e distância de 44,53m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 368.082,87 e N = 8.864.854,59; daí, com ângulo de 352º25'13" e distância de 5,66m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 368.082,13 e N = 8.864.860,20; daí, com ângulo de 307º25'13" e distância de 22,08m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 368.064,59 e N = 8.864.873,62; daí, com ângulo de 322º34'47" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 368.076,74 e N = 8.864.889,50; daí, com ângulo de 127º25'13" e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 368.100,57 e N = 8.864.871,28; daí, com ângulo de 217º25'13" e distância de 77,44m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 368.053,51 e N = 8.864.809,77; daí, com ângulo de 295º35'05" e distância de 107,64m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 367.956,43 e N = 8.864.856,26; daí, com ângulo de 275º34'37" e distância de 33,37m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 367.923,22 e N = 8.864.859,50; daí, com ângulo de 57º24'52" e distância de 6,74m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 382/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do acesso e Poço Artesiano nº 10, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Jaguarari, no Município de Jaguarari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2012.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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