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Decreto Estadual da Bahia nº 1394, de 29 de julho de 1992

Nº 1394/1992

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Reajusta o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Construções Escolares - CONESC, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.321/66 e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 1.333/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica reajustado, para o exercício de 1992, na conformidade do quadro anexo que integra o presente Decreto, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Construções Escolares - CONESC.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Plano Especial de Aplicação - Parte I

Plano Especial de Aplicação - Parte II

Plano Especial de Aplicação - Parte III

Plano Especial de Aplicação - Parte I

Plano Especial de Aplicação - Parte II

Plano Especial de Aplicação - Parte III

DECRETO Nº 1.394 DE 29 DE JULHO DE 1992

Reajusta o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Construções Escolares - CONESC, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.321/66 e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 1.333/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica reajustado, para o exercício de 1992, na conformidade do quadro anexo que integra o presente Decreto, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Construções Escolares - CONESC.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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