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Decreto Estadual da Bahia nº 1382, de 27 de julho de 1992

Nº 1382/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada a implantação de subestação de transformação de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia , e do art. 5º, letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de 8.166,10 m2 (oito mil cento e sessenta e seis metros e dez centímetros quadrados), situada no Loteamento Jardim Aeroporto, no Município de Lauro de Freitas, neste Estado, com a seguinte descrição: tem início no marco MC-1, implantado na confluência das ruas Silvandir F. Chaves e William V. Nascimento, situado a 300 m do km 4,5 da Estrada do Coco, daí segue paralelo à rua Silvandir F. Chaves, com distância de 138,75 m até encontrar o marco MC-2, implantado na confluência das ruas Silvandir F. Chaves com Ival Figueredo, com distância de 98,97 m até encontrar o marco MC-3, implantado na confluência das ruas William V. Nascimento com a Ival Figueredo; daí segue paralelo à rua William V. Nascimento com distância de 62,89 m, até encontrar o marco MC-4; daí segue acompanhando o desenvolvimento da rua William V. Nascimento com distância de 16.99 m até encontrar o marco MC-5; daí segue com distância de 21,99 m até encontrar o marco MC-6; daí segue com distância de 44,19 m até encontrar o marco MC-1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área total de 8.166,10 m2.
Art. 2.
- É autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação da área de terra de que trata o artigo anterior, inclusive a liquidação e pagamento da indenização.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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