Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1382, de 27 de julho de 1992
Nº 1382/1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada a implantação de subestação de transformação de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia , e do art. 5º, letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos