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Decreto Estadual da Bahia nº 13806, de 23 de março de 2012

Nº 13806/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Itapetinga - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0049260-3/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Campus de Itapetinga - BA, com carga horária de 2.990 horas, oferta regular, com 20 (vinte) vagas anuais, pelo período de 03 (três) anos, durante os quais devem ser procedidas as alterações curriculares indicadas no Parecer, bem como seja garantida a imediata segurança nos laboratórios, na forma do Parecer CEE nº 35/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 29.02.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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