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Decreto Estadual da Bahia nº 13801, de 23 de março de 2012

Nº 13801/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6743/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120016451 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 148,49m², dita pertencente a Edilma Maria Jesus dos Santos, localizada na Rua Martacênia, nº 148, Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 561675,94 e N = 8.574000,95; com ângulo de 83º e distância de 10,14m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 561684,41 e N = 8.574006,53; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,60m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 561693,38 e N = 8.573992,55; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,83m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 561686,78 e N = 8.573988,35; daí, com ângulo de 98º e distância de 16,61m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos DFG, EEE-DFG, Bacia de Águas Claras, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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