Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13765, de 15 de março de 2012
Nº 13765/2012
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120026413, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
IMÓVEL: ÁREA 1_FAIXA DE SERVIDÃO DE RIACHO EM PORTEIRAS
MUNICÍPIO: ENCRUZILHADA
LOCALIDADE: PORTEIRAS
DATUM: SAD-69
MERID. CENTRAL: 39º EGr
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância(m)
M01
M02
8295676,81
294118,78
130º29'52"
5,00
M02
M03
8295643,26
294090,13
220º29'52"
44,12
M03
M04
8295646,82
294086,60
315º18'39"
5,02
M04
M01
8295680,05
294114,98
40º29'52"
43,70
Perímetro: 97,83m
Área Total: 219,54m²
0,021954 Ha
ANEXO II
IMÓVEL: ÁREA 2_FAIXA DE SERVIDÃO DE RIACHO EM PORTEIRAS
MUNICÍPIO: ENCRUZILHADA
LOCALIDADE: PORTEIRAS
DATUM: SAD-69
MERID. CENTRAL: 39º EGr
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância(m)
M01
M02
8295639,44
294086,87
135º18'39"
5,02
M02
M03
8295608,37
294060,34
220º29'52"
40,86
M03
M04
8295611,61
294056,53
310º29'52"
5,00
M04
M01
8295643,01
294083,35
40º29'52"
41,28
Perímetro: 92,17m
Área Total: 205,37m²
0,020537 Ha