Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13765, de 15 de março de 2012

Nº 13765/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120026413, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, totalizando 424,91m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Encruzilhada - Bahia, abrangendo a localidade de Porteiras, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se às obras de Travessias de Cursos D'Água/Riachos para assentamento de adutoras pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água, na localidade de Porteiras, no Município de Encruzilhada - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL: ÁREA 1_FAIXA DE SERVIDÃO DE RIACHO EM PORTEIRAS

MUNICÍPIO: ENCRUZILHADA

LOCALIDADE: PORTEIRAS

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8295676,81

294118,78

130º29'52"

5,00

M02

M03

8295643,26

294090,13

220º29'52"

44,12

M03

M04

8295646,82

294086,60

315º18'39"

5,02

M04

M01

8295680,05

294114,98

40º29'52"

43,70

Perímetro: 97,83m

Área Total: 219,54m²

0,021954 Ha

ANEXO II

IMÓVEL: ÁREA 2_FAIXA DE SERVIDÃO DE RIACHO EM PORTEIRAS

MUNICÍPIO: ENCRUZILHADA

LOCALIDADE: PORTEIRAS

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8295639,44

294086,87

135º18'39"

5,02

M02

M03

8295608,37

294060,34

220º29'52"

40,86

M03

M04

8295611,61

294056,53

310º29'52"

5,00

M04

M01

8295643,01

294083,35

40º29'52"

41,28

Perímetro: 92,17m

Área Total: 205,37m²

0,020537 Ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo