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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13722, de 28 de fevereiro de 2012

Nº 13722/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3460/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100120004128 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 46.623,609m², pertencente a quem de direito, situada na margem esquerda da BR 116, sentido Irajuba-Jequié, distando 450m da Sede, no Município de Irajuba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 383653,214 e N = 8.534418,800, com ângulo de 92º06'51" e distância de 121,75m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 383660,421 e N = 8.534297,256; daí, com ângulo de 124º28'56" e distância de 192,92m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 383508,135 e N = 8.534178,810; daí, com ângulo de 83º07'59" e distância de 34,54m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 383490,341 e N = 8.534208,415; daí, com ângulo de 208º22'22" e distância de 31,21m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 383463,478 e N = 8.534224,313; daí, com ângulo de 163º43'21" e distância de 47,04m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 383431,937 e N = 8.534259,215; daí, com ângulo de 182º43'02" e distância de 59,16m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 383390,232 e N = 8.534301,182; daí, com ângulo de 130º34'30" e distância de 112,30m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 383399,247 e N = 8.534413,129; daí, com ângulo de 95º52'59" e distância de 254,03m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irajuba, no Município de Irajuba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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