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Decreto Estadual da Bahia nº 13699, de 23 de fevereiro de 2012

Nº 13699/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0024975-0/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido, por um período de 06 (seis) anos, o Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus V, no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, com carga horária de 3.280 horas, para os alunos que ingressaram nos anos de 2004, 2005 e 2006, e de 3.320 horas, para os alunos que ingressaram a partir de 2007, 30 (trinta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 382/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.12.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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